Rede pessoal de Divino Leitão.
JUSTA CAUSA

JUSTA CAUSA

PRÓLOGO

Houve época em que as instituições cuidavam de seus assuntos e eram raríssimos os casos em que era necessário intervenções externas, o STF era acionado somente quando a situação exigia uma intepretação mais eficiente da constituição e sindicados de trabalhadores existiam para defender os trabalhadores.

Aos poucos, após o início do século XXI, isso foi se modificando, os sindicatos se tornaram ideológicos e não voltados para os interesses de quem deveriam representar e as instituições iniciaram um processo onde, ao invés de se complementarem, passaram a disputar poder, criando um sistema de autoritarismo, onde quem se considerasse “maior” teria influência sobre as outras, ficando evidente que o STF passaria a ter mais influência e o entendimento de um único ministro desta instituição poderia anular o trabalho de diversos outros, mudando até mesmo o equilíbrio entre os poderes públicos.

Isso é assunto para longos debates e confesso que não estou à altura de participar de nenhum deles, portanto não vou dar opinião sobre o que não domino.

Mas posso ter opinião sobre uma situação específica e que envolve uma área sobre a qual tenho um conhecimento mediano. Sou TST, portanto estudei sobre leis trabalhistas e como deveriam — mas deixaram de ser como aprendi — as relações entre trabalhadores e patrões. Mudaram também quem determinava estas relações e mais uma vez o STF se envolve em assuntos que só deveriam ser de sua alçada se envolvessem realmente uma afronta a constituição.

LEIS TRABALHISTAS

Leis trabalhistas sempre foram assunto da alçada do MTE, que junto com outras instituições elabora e atualiza como devem ser as relações entre trabalhadores e empregadores, auxiliada por diversas outras instituições.

Uma das mais situações mais comuns é a demissão do funcionário por JUSTA CAUSA, ou seja, quando o funcionário pode perder alguns direitos trabalhistas, devido a seu comportamento.

Quem sempre decidiu sobre estas questões foram os juízes de trabalho, que tem inclusive um TST ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho, para resolver questões mais delicadas e que envolvam uma avaliação maior.

No entanto, devido a pandemia, causada pela COVID 19, algumas empresas decidiram que devem demitir funcionários que não apresentarem o comprovante de vacinação.

Apesar de parecer uma atitude de defesa da vida, trata-se do contrário, pois afeta diretamente pessoas que por motivos médicos não possam tomar a vacina e ainda que pudessem, ninguém pode ser obrigado a fazer algo, mesmo porque não existe lei alguma — no Brasil — que possa obrigar alguém a tomar um medicamento contra sua vontade e a demissão por “justa causa” fere abertamente este direito, garantido pela constituição, em diversos artigos.

O STF confirmou decisão do TRT de que a empresa pode demitir funcionário que não apresentar o atestado da vacina e até mesmo sindicados de trabalhadores estão “se metendo” na questão e pasmem…. indo CONTRA os que deveriam representar, alias foi justamente um post sobre isso, no Facebook, que me fez vir abordar a questão.

 

Através de uma portaria o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, determinou que as empresas não podem demitir funcionários por este motivo, colocando mais lenha na fogueira, onde quem sai “queimado” é sempre o trabalhador. A notícia é informada até mesmo por veículos da oposição, uma vez que consideram que a atitude denigre o executivo, ainda que seja uma evidente agressão aos trabalhadores e ao próprio exercício de livre arbítrio dos cidadãos.

Como sempre, a desculpa maior está na “ciência” como se algum destes juízes, o próprio ministro tivesse realmente alguma noção de ciência e apesar de buscarem apoio em representantes da ciência, sempre escolhem aqueles que defendem o seu ponto de vista, já que os próprios cientistas — que também não entendem nada de leis — não chegam a um acordo sobre a necessidade da vacinação total.

MINHA PORCA OPINIÃO

É evidente que a “vacinação total” não resolve a questão da pandemia, pois é do conhecimento público e comprovado cientificamente que mesmo pessoas vacinadas podem novamente se contaminar, embora a possibilidade de morte seja também comprovadamente reduzida.

Também é de conhecimento público que algumas pessoas são naturalmente imunes ao vírus e que outras tem sensibilidade maior a própria vacina, podendo ter graves problemas que inclusive podem levar a óbito ou causar sérios danos físicos.

Também é de conhecimento público que crianças tem reações mais fortes, tanto que no mundo inteiro a vacinação de crianças foi interrompida e existe uma discussão a respeito se devem ser vacinadas ou não, já que o óbito por COVID 19 em crianças é extremamente baixo, assim como a própria contaminação.

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Entendo a questão de proteger quem está vacinado, mas isso pode ser feito de outras formas que não sejam obrigar a pessoa a tomar a vacina com a ameaça de demissão. Há diversas outras formas, tais como transferir a pessoa ou colocar a mesma em trabalho remoto, o que não afetaria os demais funcionários.

Pode também demitir, afinal isso é prerrogativa de qualquer empresa, mas neste caso pagando os direitos trabalhistas, pois não se pode obrigar alguém a fazer algo que não quer ou talvez não possa.

Se este tipo de procedimento começar a vigorar, tudo que foi conquistado em anos de evolução nas leis de trabalho serão perdidos.

Sem contar que juridicamente os processos decorrentes de tal atitude, além de aumentar os processos já existentes e muito atrasados, podem resultar até mesmo no fechamento de algumas empresas, se houver decisões judiciais a favor de quem for despedido desta forma, o que resultaria em aumento do desemprego.

O bom senso determina que no caso de haver este tipo de confronto o que vale é usar o bom senso e não sair ditando regras que nunca existiram e que não precisaria existir se não fosse a pandemia.

Obrigar uma pessoa a tomar um medicamento que sequer foi testado da forma que deveria e ainda é utilizado de forma emergencial, além de ser um absurdo em termos de ética, pode vir a ser um problema ainda maior se um dia ficar provado que todas estas atitudes nos estão sendo impostas apenas por um processo ditatorial, que sabemos que serve a forças malignas, as quais só interessa causar o caos.

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Os empresários deveriam ter mais cuidado ao simplesmente assumir um risco usando decisões que os próprios juízes ficam revogando a eu bel prazer e aqueles que apenas querem se aproveitar da situação para “fazer economia” precisam ter consciência de que mesmo sendo sujeitado a este procedimento, qualquer trabalhador terá o direito de questionar e solicitar seus direitos e não são apenas os trabalhistas, pois esta exposição será obviamente considerada como dano moral, já que o trabalhador tem sua opção de vida exposta publicamente e o custo de um processo será muito maior.

Os envolvidos — exceto os trabalhadores — sempre tem alguma outra motivação para usar esta arbitrariedade, para alguns é uma motivação política, para determinados empresários é uma forma de economizar e uma desculpa para cortar gastos e para muitos apenas se meter onde não foi chamado, onde inclusive me incluo, mas não estou aplicando ou deixando de aplicar qualquer ação, estou apenas comentando um fato que está movimentando a sociedade e não me afetaria, uma vez que tomei as vacinas, mas absolutamente não pretendo tomar a tal dose de reforço, já deu e se estas que tomei não foram suficiente então mentiram para mim nas duas primeiras vezes e não estou disposto a continuar nesta brincadeira entre fabricantes desonestos, governos desonestos e uma vacina bastante suspeita, seja qual for sua origem.

Deixo claro que não importa a questão se a sua opinião é diferente, inclusive estou a disposição para ouvi-la, desde que tenha argumentos, a simples concordância ou discordância já estão implícitos, mas novos argumentos são a única adição que pode tornar este post mais útil.

Então… me diga algo que não sei 🙂

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